Após derrota nas urnas, Ciro Roza é enquadrado na lei da Ficha Limpa

Na última quinta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a decisão do ministro Arnaldo Versiani com relação ao recurso impetrado pela coligação A Força do Povo, buscando reverter a decisão do TRE-SC que impugnou a candidatura de Ciro Marcial Roza à prefeitura de Brusque nas eleições de 2012.

Porém, o recurso não foi aceito pelo TSE, já que a Procuradoria-Geral Eleitoral já havia se manifestado pelo não conhecimento do recurso, nem pelo provimento do mesmo. Um dos fatores predominantes para a decisão do ministro foi o resultado das urnas, como a própria decisão publicada pelo TSE confirma:

"Segundo consta do Sistema de Divulgação de Resultados das Eleições de 2012, o recorrente, candidato ao cargo de prefeito do Município de Brusque/SC, não se elegeu, além do que a chapa majoritária que logrou êxito no pleito obteve mais de 50% dos votos válidos, considerados estes como aqueles dados efetivamente a candidatos que concorreram no pleito (Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança nº 665, de minha relatoria, de 23.6.2009).

Desse modo, o recurso especial, que visa o deferimento do pedido de registro do candidato recorrente, está prejudicado, na medida em que, mesmo se houver qualquer fato posterior que acarrete a cassação de registro, diploma ou mandato do primeiro colocado, a hipótese será de realização de novas eleições por envolver mais da metade da votação válida do referido município (art. 224 do Código Eleitoral)".

Com o indeferimento do recurso do então candidato, Ciro Roza perde os direitos políticos por oito anos por ter sido enquadrado na lei complementar número 135/2010, a lei da Ficha Limpa. Porém, a perda dos direitos não implica na perda do mandato de deputado estadual, o qual Roza ocupa como suplente, já que a lei da Ficha Limpa teve valia para as eleições deste ano, não de 2010.

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